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    Promotor vai analisar contratação de parentes na Semtur

    por Gesiele Lordes | 16/12/2011 às 15:39

    Opinião do promotor é de que a contratação de parentes de CC viola a Constituição.

    O Ministério Público de Caxias do Sul irá analisar as contratações da mulher e da cunhada do assessor técnico Saulo Velasco, cargo de confiança (CC) da Secretaria Municipal de Turismo, reveladas em reportagem exclusiva da revista O CAXIENSE nesta sexta-feira (16). Conforme o 2º promotor especializado de Justiça de Caxias, Adrio Rafael Paula Gelatti, o caso será distribuído à promotoria responsável pela defesa do patrimônio público.

    Em seu entendimento pessoal – que não corresponde necessariamente ao que virá a ser entendido ou encaminhado pelo MP -, Gelatti diz que o caso incorre em violação da Constituição Federal. O promotor cita a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

    Segundo Gelatti, essa súmula se aplica a toda a administração Pública, conforme preceitua o artigo 103-A da Constituição. Avaliando a situação da Semtur, ele entende que  ”as contratações de trabalhadores pessoas físicas para prestação de serviços “terceirizados” pela Administração Pública podem enquadrar os trabalhadores contratados como empregados públicos”.

    “Defendo a posição de que esses trabalhadores contratados são, efetivamente, considerados servidores públicos para critérios de aplicação do princípio da impessoalidade (fundamento da Súmula Vinculante n.º 13 do STF), e, portanto, seja qual for o enquadramento da contratação feita pela Secretaria Municipal do Turismo, tenho que, em tese, é aplicável a referida Súmula no caso em questão, em razão de vínculo de parentesco relevante entre servidor detentor de cargo em comissão e as pessoas contratadas temporariamente”, sustenta o promotor.

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    Categoria: Colunas, Política | Tags: adrio gelatti,contratação,Ministério Público,parentes,promotor,saulo velasco,semtur

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    Comentários

    • luciano
      16 de December de 2011 às 19:56

      Nao vai dar em nada mais uma vez, como o escandalo da FAS. Vivemos no pais do faz-de-conta, nao esquecamos disso.

    • Alex
      17 de December de 2011 às 18:01

      Festa com o dinheiro público e a saúde está maravilhosa. Vergonha! que sejam punidos os culpados com o rigor da lei.

    • O Caxiense
      22 de December de 2011 às 15:21

      [...] Para o promotor Adrio Rafael Paula Gelatti, o procedimento da Semtur pode ter violado a Constituiç… O Ministério Público irá avaliar o caso. [...]

    • O Caxiense
      10 de January de 2012 às 16:47

      [...] França, responsável pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Assim como o promotor Adrio Rafael Paula Gelatti – que, em entrevista a O CAXIENSE, afirmou que o caso viola a Constitui… –, Porto França já tem um parecer [...]

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